Lei 15.484/26 define requisitos para que o Superior Tribunal de Justiça analise recursos especiais e disciplina efeitos processuais.
A Lei 15.484/26 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial de terça-feira (4). Ela regulamenta o filtro de relevância previsto na Emenda Constitucional 125 para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise recursos especiais. Agora, para que o STJ conheça do recurso, deverá ser demonstrado que a questão tem relevância econômica, política, social ou jurídica e ultrapassa os interesses das partes. A falta de relevância só poderá ser reconhecida pelo voto de dois terços dos integrantes do órgão julgador.
O que muda na análise de recursos
O recurso especial permite questionar decisões de tribunais de segunda instância sobre a interpretação ou a aplicação de leis federais. Conforme a nova lei, além dos casos já considerados relevantes pela Constituição — ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, situações que possam resultar em inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ — será necessário demonstrar a relevância nos termos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos para que o tribunal analise o mérito.
Origem e tramitação
A proposta teve origem no Projeto de Lei 3085/26, do senador Davi Alcolumbre (União-AP), e foi aprovada pelos deputados e senadores antes de ser sancionada. Ao apresentar o texto, o senador afirmou que a regulamentação do filtro de relevância contribuirá para reduzir a sobrecarga do STJ e permitirá que a Corte concentre sua atuação em questões de maior impacto.
Efeitos processuais e alterações no Código de Processo Civil
O texto altera o Código de Processo Civil (CPC) para disciplinar os efeitos das decisões do STJ. Quando a relevância de um recurso for reconhecida, o relator poderá suspender, por até seis meses, os processos que tratem da mesma questão jurídica. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez em situações específicas. As decisões tomadas nesses julgamentos deverão ser observadas pelas demais instâncias do Judiciário em processos semelhantes.
As novas regras passaram a vigorar a partir da publicação da lei e passam a orientar a tramitação dos recursos especiais no âmbito do STJ.
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Publicado em: 05/08/2026 às 09:35

