quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Justiça

Videoconferência em Juizados Especiais é aprovada pela CCJ da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o Projeto de Lei 1.760/2026, que regulamenta o uso de videoconferência em Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A proposta ainda poderá ser encaminhada ao Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.760/2026, que permite a realização de atos processuais por videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A proposta altera a Lei 9.099/1995, que trata do funcionamento desses órgãos judiciais.

O texto admite o uso de videoconferência ou de outro recurso tecnológico capaz de transmitir sons e imagens em tempo real. A medida busca dar base legal a uma prática que já ocorre em diferentes unidades da Justiça, mas que ainda pode gerar interpretações distintas sobre a necessidade de comparecimento físico das partes.

A aprovação ocorreu em 15 de setembro de 2026. Como o projeto tramitou em caráter conclusivo, ele poderá seguir diretamente para análise do Senado, desde que não seja apresentado recurso para votação no Plenário da Câmara. Portanto, a decisão da comissão não significa que a mudança já esteja em vigor.

O que prevê o projeto sobre videoconferência

O principal ponto do PL 1.760/26 é a inclusão expressa da videoconferência entre os meios permitidos para a prática de atos processuais nos Juizados Especiais. A regra alcançaria procedimentos tanto da área cível quanto criminal, desde que observadas as condições previstas na legislação e as determinações judiciais aplicáveis.

No Juizado Especial Cível, o réu que morar em uma comarca diferente daquela onde tramita o processo poderá solicitar participação remota nas audiências. Pelo texto aprovado, a videoconferência somente poderá ser recusada quando houver uma razão fática ou jurídica relevante.

A proposta não elimina a possibilidade de realização presencial dos atos processuais. O que o projeto estabelece é uma alternativa tecnológica para situações em que a presença física possa impor custos, dificuldades logísticas ou obstáculos relacionados às condições pessoais dos envolvidos.

Justificativa apresentada na Câmara

O relator na CCJ, deputado Ricardo Ayres, apresentou parecer favorável ao projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro. Segundo a justificativa destacada durante a análise, a participação por videoconferência pode reduzir despesas com transporte e alimentação, além de evitar deslocamentos demorados.

A medida também foi relacionada ao acesso à Justiça por pessoas em situação de vulnerabilidade, como cidadãos com mobilidade reduzida ou problemas de saúde que dificultem o comparecimento a uma unidade judicial. Nesses casos, a participação remota pode diminuir barreiras para o exercício do direito de defesa.

O relator também afirmou que a previsão expressa em lei pode ampliar a segurança jurídica. A avaliação é que a norma reduziria dúvidas sobre a obrigatoriedade de presença física das partes, especialmente porque a utilização de ferramentas digitais já faz parte da rotina de determinados juizados.

Representação por preposto também é ampliada

Além da videoconferência, o projeto trata da possibilidade de representação do réu por preposto, pessoa indicada para participar do processo em nome da parte e que tenha conhecimento dos fatos discutidos.

Atualmente, a Lei dos Juizados Especiais já prevê essa possibilidade para empresas. A proposta aprovada pela CCJ amplia a previsão para casos relacionados ao exercício profissional do réu. O objetivo é permitir que, em determinadas situações, outra pessoa devidamente indicada participe do ato processual, desde que tenha condições de prestar os esclarecimentos necessários.

O texto, no entanto, não transforma automaticamente toda audiência em uma sessão remota nem autoriza a substituição indiscriminada do réu. A aplicação dependerá das regras previstas no projeto, da análise do caso concreto e da condução do processo pelo juízo responsável.

Próximas etapas da tramitação

Com a aprovação na CCJ, o PL 1.760/26 entra na fase seguinte de tramitação legislativa. Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá ser enviado ao Senado sem votação no Plenário da Câmara. Isso só não ocorrerá se houver recurso apresentado dentro das regras regimentais para que a matéria seja submetida aos deputados.

No Senado, o texto ainda poderá ser discutido, alterado ou rejeitado. Caso receba mudanças, deverá retornar à Câmara. Se for aprovado pelas duas Casas e posteriormente sancionado, a nova lei ainda dependerá de sua publicação para produzir efeitos, conforme as regras do processo legislativo.

O que muda para cidadãos e empresas

Para cidadãos que respondem a processos em Juizados Especiais, a principal possibilidade seria participar de audiências sem a necessidade de deslocamento até a comarca onde tramita a ação, especialmente quando o réu residir em outro município ou região.

Empresas e profissionais também poderiam se beneficiar da redução de custos e do tempo gasto em viagens. A participação remota, contudo, exigirá acesso a equipamento, conexão adequada e condições técnicas para garantir a identificação dos participantes, a comunicação em tempo real e o acompanhamento regular da audiência.

O material divulgado sobre a aprovação não detalha, nesta etapa, um cronograma de implantação, requisitos técnicos uniformes ou procedimentos nacionais para situações como falhas de conexão, dificuldade de acesso digital ou necessidade de preservar a confidencialidade de determinados atos. Esses pontos poderão ser regulamentados posteriormente, caso o projeto avance e se transforme em lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias