O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou regulares as prestações de contas de três convênios firmados pela Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) com municípios do interior do Estado durante a gestão do ex-secretário Marcellus Campêlo.
As decisões envolvem os Termos de Convênio nº 026/2022, firmado com a Prefeitura de Pauini; nº 04/2023, celebrado com Novo Airão; e nº 025/2022, assinado com a Prefeitura de Guajará. Os processos tratam de obras e serviços relacionados à infraestrutura viária nos três municípios.
Convênio com Pauini
No caso de Pauini, o TCE-AM julgou legal o termo firmado com a prefeitura para a recuperação do sistema viário do município. O tribunal também considerou regular a prestação de contas sob responsabilidade de Marcellus Campêlo.
A análise consta do processo nº 13.775/2024. Com a decisão, o convênio e a prestação de contas relacionada à execução do objeto foram considerados regulares pelo órgão de controle.
Obras em Novo Airão
Em Novo Airão, o julgamento se refere ao Termo de Convênio nº 04/2023, firmado entre a UGPE e a prefeitura municipal. O acordo teve como finalidade a realização de serviços de conservação de estradas e vicinais.
Segundo a decisão registrada no processo nº 11.007/2025, o TCE-AM julgou legal o termo e regular a prestação de contas apresentada. A análise considerou a execução do convênio celebrado entre a unidade estadual e o município.
Recuperação da Estrada de Guajará
O terceiro julgamento envolve o Termo de Convênio nº 025/2022, firmado com a Prefeitura de Guajará. O objeto do acordo foi a recuperação da Estrada de Guajará.
No processo nº 17.279/2024, o tribunal também julgou legal o termo e regular a prestação de contas de responsabilidade de Marcellus Campêlo. As três decisões tratam de instrumentos firmados entre a UGPE e administrações municipais do interior do Amazonas.
Decisão sobre contas da UGPE
Os julgamentos se somam a outras decisões recentes do TCE-AM relacionadas ao período em que Marcellus Campêlo esteve à frente de órgãos do Governo do Amazonas. Em agosto, o Pleno do tribunal deu provimento, por unanimidade, a um recurso de reconsideração apresentado pelo ex-gestor.
Na ocasião, foram consideradas regulares as contas da UGPE referentes ao exercício de 2023. A decisão foi registrada no Acórdão nº 1.168/2026.
Com os novos resultados, a publicação informa que todas as prestações de contas anuais já transitadas em julgado relativas aos períodos em que Campêlo comandou órgãos do Governo do Amazonas, entre 2015 e 2026, foram aprovadas pelo TCE-AM.
Em declaração reproduzida no material, Marcellus Campêlo afirmou que os julgamentos reforçam o trabalho de responsabilidade e transparência da gestão e destacou que as prestações de contas foram submetidas ao controle do tribunal.









