sexta-feira, 18 de setembro de 2026
Política Nacional

Projeto de lei propõe retirar carência para concessão do salário-maternidade a todas as seguradas da Previdência Social

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Projeto de lei propõe retirar carência para concessão do salário-maternidade a todas as seguradas da Previdência SocialProposta altera regras para ampliar acesso ao benefício sem exigência de dez meses de contribuição prévia.

O Projeto de Lei 1599/26, em análise na Câmara dos Deputados, prevê isentar de carência a concessão do salário-maternidade a todas as seguradas da Previdência Social, incluindo contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, sem exigir os dez meses mínimos de contribuição, segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Detalhes da proposta

A proposta altera a Lei 8.213/91, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, e determina que a qualidade de segurada será exigida para a concessão do salário-maternidade pelo INSS em qualquer hipótese, conforme o texto.

Para as seguradas especiais, o projeto garante o benefício no valor de um salário mínimo com a comprovação de atividade rural em ao menos um dos 12 meses anteriores ao benefício.

O texto define como seguradas especiais as trabalhadoras rurais em regime de economia familiar (pequenas produtoras, meeiras e parceiras), além de extrativistas, seringueiras e pescadoras artesanais.

Ainda segundo a proposta, o recolhimento efetuado até o prazo legal do mês seguinte ao trabalhado assegura o direito ao benefício, mesmo que o parto ou outro fato gerador ocorra antes do pagamento.

Contexto e argumentos

Autora do projeto, Laura Carneiro afirmou que a iniciativa busca consolidar entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2024 considerou inconstitucional a exigência do período de carência para a concessão do benefício.

Em sua justificativa, a deputada afirmou que a proteção à maternidade, à criança e à participação igualitária da mulher no mercado de trabalho são direitos assegurados pela Constituição a todas as seguradas.

Tramitação

O projeto será examinado com caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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