Comissão de Cultura aprovou substitutivo que determina oferta de versão digital de livros adquiridos para uso escolar.
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, em 24/06/2026 – 11:51, projeto que obriga o poder público a disponibilizar em ambiente digital a versão digital de livros didáticos, pedagógicos e literários comprados para uso nas escolas públicas. A proposta foi votada como substitutivo apresentado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 2052/22, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), e a projeto apensado.
Alteração na regra sobre cópias digitais
A versão original do projeto previa que as editoras entregassem, de forma gratuita, cópias digitais dos livros vendidos ao poder público. A relatora alterou o texto e atribuiu ao próprio poder público a obrigação de oferecer a versão digital das obras.
Segundo Sâmia Bomfim, a proposta busca ampliar o acesso à leitura sem comprometer a sustentabilidade econômica da cadeia do livro. “Não se pode ignorar que o custo de publicação de um título vai muito além dos custos de papel e impressão, incluindo direitos autorais, trabalho editorial e despesas administrativas”, afirmou.
Dados sobre consumo digital
Conforme pesquisa “Panorama do Consumo de Livros”, realizada pela Câmara Brasileira do Livro, em 2025 16% dos consumidores compraram apenas livros digitais e 28% consumiram tanto livros impressos quanto digitais.
Tramitação
O projeto altera a Política Nacional do Livro e tramita em caráter conclusivo. Será analisado agora pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
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Publicado em: 24/06/2026 às 10:51

