Comissão da Câmara aprova prorrogação de bolsas de estudo por nascimento e adoção em até 180 dias

Comissão de Educação aprova extensão de prazo de bolsas para pesquisadores e estudantes após nascimento, adoção ou obtenção de guarda.

24/06/2026 – 16:38

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante a prorrogação de bolsas de estudo por até 180 dias em caso de nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial. A proposta, apresentada em substitutivo pelo relator Professor Alcides (PSDB-GO), altera dispositivos da Lei 13.536/17 e inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário com manutenção do auxílio financeiro.

Principais mudanças aprovadas

Pelo texto, bolsas com duração mínima de 12 meses poderão ter seu prazo estendido por até 180 dias mediante comprovação do afastamento por nascimento, adoção ou guarda. A proposta também revoga trechos da Lei 13.536/17 que impediam que dois bolsistas usufruíssem do benefício simultaneamente em razão do mesmo evento de adoção ou guarda.

O substitutivo foi apresentado para o Projeto de Lei 4311/25, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e apresentado pelo relator Professor Alcides. Segundo o relator, a medida incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. Ele acrescentou que, “caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”.

Mudança no prazo

O texto original da deputada Tabata propunha afastamento padrão de 60 dias para os pais, com ampliação para 180 dias apenas em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O substitutivo aprovado passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra alteração retirada do projeto inicial foi a que tratava da prorrogação de prazos para conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é atendida pela legislação vigente, que garante prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem cursos em virtude de nascimento ou adoção. Por esse motivo, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas concedidas por agências de fomento.

Tramitação e próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Previdência; Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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Publicado em: 24/06/2026 às 15:38
Categoria(s): Política Nacional