PL 317/26 determina envio de alertas às delegacias e prevê alternativas para vítimas sem celular.
O Projeto de Lei 317/26, de autoria do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), prevê que delegacias de polícia recebam alertas sobre o descumprimento das medidas protetivas concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, detalha como deve funcionar o sistema de monitoramento e prevê alternativas quando a vítima não tem aparelho celular ou acesso à internet.
Funcionamento do sistema e alternativas
A Lei Maria da Penha já permite o monitoramento eletrônico do agressor e o envio de alertas à vítima sobre eventual aproximação. O texto do projeto detalha o uso desse mecanismo e determina que, quando a mulher não tiver aparelho celular ou acesso à internet, os alertas sejam encaminhados à delegacia de polícia mais próxima de sua casa.
O projeto também estabelece que a tornozeleira eletrônica do agressor seja vinculada a um aplicativo instalado no celular da vítima, para enviar alertas caso as restrições impostas pela Justiça sejam descumpridas.
Canais de comunicação e equipamentos
As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, ou, onde elas não existirem, as delegacias comuns, poderão criar canais exclusivos para que as vítimas comuniquem o descumprimento dessas medidas.
O texto autoriza ainda que celulares apreendidos pela Justiça sejam destinados a mulheres de baixa renda vítimas de violência doméstica, para que possam receber os alertas do sistema de monitoramento.
Segundo o autor, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), “O projeto aperfeiçoa essa proteção, garantindo maior efetividade às medidas protetivas de urgência, independentemente de a vítima possuir aparelho celular ou ter acesso à internet”.
O projeto prevê que o agressor arque com os custos dos dispositivos de monitoramento e proteção, exceto quando comprovar insuficiência de recursos financeiros.
Além disso, o texto reforça que o descumprimento das medidas protetivas deverá ser comunicado imediatamente à autoridade policial e poderá servir de fundamento para a prisão preventiva.
Tramitação e próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Assuntos nesse artigo:
#projetodelei, #pl31726, #delegadofabiocosta, #leimariadapenha, #tornozeleiraeletronica, #aplicativo, #delegacia, #delegaciasespecializadas, #medidasprotetivas, #monitoramentoeletronico, #alertas, #celularesapreendidos, #mulheresdebaixarenda, #custosdoagressor, #prisaopreventiva, #caraterconclusivo, #camaradosdeputados, #senadofederal, #segurancapublica, #defesadosdireitosdamulher
Publicado em: 27/07/2026 às 08:21

