MP 1386/26 prorroga por um ano prazos do regime drawback para empresas afetadas pelos Estados Unidos

MP 1386/26 estende excepcionalmente por mais um ano suspensões tributárias do regime de drawback.

A Medida Provisória 1386/26 prorroga, por mais um ano, os prazos de suspensão de tributos previstos no regime de drawback. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) e vale para casos específicos previstos na norma.

O que muda e a quem se aplica

O drawback permite isenção ou desconto em insumos usados na fabricação de bens destinados à exportação. Conforme a medida, a prorrogação excepcional deve beneficiar empresas comprovadamente afetadas pelo tarifaco dos Estados Unidos.

A MP altera a Lei 11.945/09. A extensão do prazo será concedida apenas quando a data final das suspensões tributárias vinculadas ao ato concessório estiver entre 22 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026.

Para ter direito à prorrogação, os prazos originais precisam já ter sido objeto de prorrogação anterior. Além disso, a análise de encerramento do benefício não pode ter sido concluída até a data de entrada em vigor da MP.

A concessão do prazo extra ficará condicionada à apresentação, pelo exportador, de documentos que atestem a intenção comercial, preexistente à edição da medida provisória, de venda dos produtos para os Estados Unidos.

Impacto estimado e dados oficiais

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços indicam que US$ 1,2 bilhão em vendas para os EUA em 2025 envolveram produtos potencialmente afetados e amparados pelo regime de drawback.

Tramitação

A MP 1386/26 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei. O texto será analisado por uma comissão mista e, posteriormente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Publicado em: 25/08/2026 às 12:57
Categoria(s): Política Nacional